CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1952
A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.
Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1952 do Código Civil

O artigo 1952 do Código Civil aborda a possibilidade de um cônjuge ou companheiro ser declarado ausente quando seu desaparecimento voluntário e injustificado se prolonga no tempo. Essa declaração tem consequências jurídicas importantes, visando proteger os interesses da família e do próprio ausente.

O que caracteriza a ausência para fins legais?

Para que a ausência seja declarada judicialmente, é necessário que:

  • Desaparecimento Voluntário: A pessoa tenha se ausentado por vontade própria, sem justificativa plausível ou sem dar notícias aos seus familiares.
  • Injustificado: A ausência não pode ser motivada por motivos legítimos, como uma doença grave ou uma viagem de trabalho previamente comunicada.
  • Prolongado no Tempo: É necessário que um certo lapso temporal tenha transcorrido desde o desaparecimento, indicando a intenção de não retornar ou a impossibilidade de fazê-lo.

Quais os procedimentos e consequências da declaração de ausência?

A declaração de ausência não ocorre de forma automática. Ela exige um processo judicial específico, onde é nomeado um curador. Este curador terá a responsabilidade de administrar os bens do ausente e zelar pelos seus interesses.

A declaração de ausência passa por fases:

  1. Curadoria dos Bens: Inicialmente, o juiz declara a ausência e nomeia um curador para administrar o patrimônio do desaparecido. Esta fase visa a conservação dos bens e a manutenção da situação financeira da família.
  2. Sucessão Provisória: Após um determinado período (geralmente um ano após a nomeação do curador, ou dois anos se houver deixado procurador), o juiz pode declarar a abertura da sucessão provisória. Nesta etapa, os herdeiros podem entrar na posse dos bens do ausente, mas com certas restrições, como a obrigação de fazer o inventário e não poder alienar ou gravar os bens sem autorização judicial.
  3. Sucessão Definitiva: Após mais um período (geralmente dez anos após a declaração de ausência, ou cinco anos se o ausente tiver mais de oitenta anos quando desapareceu), se o ausente não retornar, o juiz pode declarar a abertura da sucessão definitiva. Neste caso, os herdeiros passam a ter a propriedade plena dos bens, podendo deles dispor livremente.

E se o ausente retornar?

Caso o ausente retorne, ele terá direito a reaver os bens que ainda existirem no estado em que se encontrarem, bem como os que foram sub-rogados em seu lugar. Entretanto, os frutos e rendimentos recebidos pelos herdeiros durante o período de ausência serão por eles retidos.

Importância do artigo

Este artigo visa equilibrar a necessidade de proteção dos interesses da família e dos credores do ausente com a garantia dos direitos deste último. Ele estabelece um rito legal para lidar com situações de desaparecimento prolongado, oferecendo segurança jurídica e evitando a paralisação da vida econômica e social da família.